Em sequência das novas regras do Estado de calamidade, e tendo em conta as várias dúvidas que foram surgindo durante os últimos dias, assim como informação contraditória, a AHRESP recorda as novas regras:
• O acesso aos estabelecimentos de restauração e similares está condicionado à apresentação de certificado digital COVID da UE (na modalidade de teste, vacinação ou recuperação) ou comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo ou comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo;
• O acesso a bares, a outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e a estabelecimentos com espaço de dança depende da apresentação de certificado digital COVID da UE apenas na modalidade de teste ou recuperação (não sendo válido o certificado de vacinação) ou comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo;
• O acesso a estabelecimentos de alojamento turístico ou de alojamento local está condicionado à apresentação, no momento do check-in, à apresentação de certificado digital COVID da UE (na modalidade de teste, vacinação ou recuperação), comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo ou comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo;
• Em nenhum caso é válida a apresentação e realização de autotestes à porta dos estabelecimentos.De acordo com a Orientação n.º 023 da DGS, aplicável aos estabelecimentos de restauração e similares e bares e outros estabelecimentos de bebidas, destaca-se:
• A exigência de apresentação de certificado ou de comprovativo de realização de teste é dispensada para a permanência dos clientes em esplanadas abertas bem como para a mera entrada destes cidadãos no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso a instalações sanitárias e a sistemas de pagamento (incluindo o pagamento e recolha de refeições em serviço de take-away);
• A apresentação de certificado ou de comprovativo de realização de teste são exigíveis para efeitos de serviço de refeições no interior do estabelecimento e independentemente do dia da semana ou do horário.Relembramos ainda que volta a ser obrigatória a utilização de máscara ou viseira no acesso ou permanência nos espaços interiores para todas as pessoas com mais de 10 anos. Ciente da quantidade de dúvidas que ainda subsistem, a AHRESP aguarda os competentes esclarecimentos por parte da tutela para de imediato informar os associados.
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